Cento e cinquenta e seis atletas e paratletas residentes na Bahia foram contemplados pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) e da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com o incentivo do Programa Estadual para Apoio à Prática do Esporte (Bolsa Esporte), que atende em seis categorias: Internacional A, B e C; Nacional A e B (Bolsa de Demanda Social); e Talento Esportivo (Bolsa Institucional).
Segundo o diretor geral da Sudesb, Elias Dourado, o Governo da Bahia investiu somente neste ano R$ 1,4 milhões no Programa Bolsa Esporte. “O Brasil e a Bahia passam por grandes transformações na área esportiva com a realização da Copa do Mundo [da Fifa Brasil 2014] e das Olimpíadas de 2016. Por meio do Bolsa Esporte, o governos baiano incentiva os atletas e paratletas a chegarem em melhores condições nas competições”, comentou.
Pela Lei 11.363/2009, que instituiu o Bolsa Esporte, o beneficio máximo concedido é de até R$ 2 mil por mês; e o mínimo de R$380,00. A concessão do beneficio é pelo prazo de 01 (um) ano renovável por igual período e será pago mensalmente. Para fazer jus ao Bolsa Esporte os atletas e paratletas apresentaram um plano anual de participação em competições e de treinamento; e não sofreram penalidade imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Federações ou Confederações, nos últimos dois anos. Os benefícios do Bolsa Esporte foram assim distribuídos:
Categorias esportivas | N° de Atletas | Valor mensal |
Internacional A | 10 | R$ 2.000,00 |
Internacional B | 03 | R$ 1.500,00 |
Internacional C | 03 | R$ 1.000,00 |
Nacional A | 54 | R$ 800,00 |
Nacional B | 37 | R$ 600,00 |
Talento Esportivo | 49 | R$ 380,00
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O treinador do atleta contemplado com a Bolsa Demanda Social deverá ser remunerado com 10% (dez por cento) do benefício. Este valor será repassado diretamente pelo próprio atleta. O treinador poderá acumular gratificações de um ou mais atleta contemplado.
O coordenador de esporte da Setre, Marcos Pimentel, destaca que no Programa Bolsa Esporte o atleta não precisa buscar patrocínio. “O atleta precisa ter ranking nacional ou internacional, ou ser um talento esportivo, indicado pela federação que representa, para dispor do benefício”, disse.
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Ascom/Sudesb
13.05.2014